Uma dúvida bastante comum no encerramento de contratos de locação é: qual é o prazo para que o inquilino desocupe o imóvel? Essa é uma questão que costuma gerar insegurança tanto para locatários quanto para proprietários, especialmente no momento de finalizar o contrato.
Se você está passando por esse processo, entender quais são os prazos legais e os procedimentos corretos é fundamental para evitar transtornos, custos desnecessários e desgastes na relação contratual. Neste conteúdo, esclarecemos quais são os prazos estabelecidos pela legislação e como funciona, na prática, o processo de desocupação de um imóvel alugado.
Qual é o prazo de desocupação quando o pedido parte do inquilino?
Quando a decisão de encerrar o contrato parte do inquilino, o prazo padrão para desocupação é de 30 dias, contados a partir da comunicação formal ao proprietário ou à imobiliária.
É importante lembrar que, caso o contrato esteja dentro do prazo de vigência, poderá ser aplicada uma multa por rescisão antecipada, salvo em situações específicas previstas em lei, como transferência profissional para outra cidade.
E quando o contrato chega ao fim?
Se o contrato chega ao término do prazo acordado — geralmente 12, 24 ou 30 meses —, tanto o inquilino quanto o proprietário podem optar por não renová-lo. Nesse cenário, o prazo para que o inquilino desocupe o imóvel, após a notificação de não renovação, é de 30 dias.
Caso nenhuma das partes manifeste interesse em encerrar, o contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado, mantendo todas as condições anteriormente estabelecidas.
Desocupação por solicitação do proprietário
O locador pode solicitar a devolução do imóvel em algumas situações específicas, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). As principais são:
Encerramento do contrato, sem interesse na renovação (mediante aviso prévio de 30 dias);
Venda do imóvel, caso o inquilino não exerça seu direito de preferência na compra;
Necessidade de uso próprio, de ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos);
Descumprimento de cláusulas contratuais, como inadimplência, mau uso do imóvel ou atividades irregulares.
Em situações como essas, o prazo de desocupação pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo da motivação e, em alguns casos, de decisão judicial.
Em quais situações a saída pode ser imediata?
Em casos mais graves, a desocupação do imóvel pode ser determinada de forma mais urgente, por meio de ação judicial. Isso ocorre especialmente nas seguintes situações:
Inadimplência recorrente;
Uso indevido do imóvel, como danos, mau uso ou realização de atividades ilícitas;
Quebra de cláusulas contratuais consideradas essenciais.
Nessas situações, é possível a solicitação de despejo por infração contratual, que depende de decisão judicial e segue os prazos e procedimentos legais específicos.
Quais são os procedimentos corretos para a entrega do imóvel?
Independentemente do motivo da desocupação, é fundamental seguir alguns passos para garantir que o processo ocorra de forma tranquila e segura:
Realizar a comunicação formal da desocupação, preferencialmente por escrito, por e-mail, mensagem registrada ou carta protocolada;
Agendar a vistoria de saída com a imobiliária ou proprietário, para avaliação das condições do imóvel;
Garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, conforme descrito no laudo de vistoria inicial;
Quitar possíveis pendências, como aluguel proporcional, encargos, contas de consumo (água, luz, condomínio, IPTU, entre outros).
Conclusão
De maneira geral, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias após a notificação, tanto quando parte do inquilino quanto do locador. Dependendo da situação, esse prazo pode ser estendido ou, em casos excepcionais, determinado judicialmente.
Contar com o suporte de uma imobiliária como a Amagai Imóveis é fundamental para que todo esse processo ocorra de forma segura, organizada e sem imprevistos. Nossa equipe está à disposição para oferecer suporte completo, desde a assinatura do contrato até o encerramento da locação, garantindo transparência e segurança em cada etapa.
FAQs
1. Quantos dias tenho para desocupar o imóvel após informar que vou sair?
O prazo padrão é de 30 dias após a comunicação formal ao proprietário ou à imobiliária.
2. Se o proprietário pedir o imóvel, quanto tempo eu tenho para sair?
Quando o contrato vence, o prazo é, geralmente, de 30 dias após o aviso. Em situações específicas, pode variar e chegar a até 90 dias.
3. Posso sair antes do fim do contrato?
Sim. No entanto, pode haver a incidência de multa proporcional, conforme estipulado em contrato, exceto em casos previstos na lei, como transferência profissional.
4. O que acontece se eu não desocupar no prazo?
O proprietário poderá ingressar com uma ação de despejo. Esse processo tramita na Justiça e pode gerar custos adicionais, além de eventuais prejuízos contratuais.
5. A vistoria de saída é obrigatória?
Sim. A vistoria é fundamental para assegurar que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, conforme descrito no contrato e no laudo de vistoria inicial.
CRECI 15.193-J