
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 30 de maio. Se você recebeu ou pagou aluguel durante o ano de 2024, é importante entender como informar esses valores corretamente à Receita Federal.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para quem:
- Recebeu aluguel de pessoa física e teve rendimentos mensais acima de R$ 2.112,00.
- Pagou aluguel e deseja informar os valores na declaração, principalmente por questões de comprovação.
Como declarar aluguel recebido
Proprietários que receberam aluguéis de pessoas físicas devem utilizar o Carnê-Leão, um sistema mensal da Receita Federal onde o imposto é apurado e pago por meio do DARF. Esses valores devem ser importados para a declaração anual na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Se o aluguel foi pago por uma empresa, o valor deve ser declarado com base no informe de rendimentos fornecido por ela, na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar aluguel pago
Inquilinos devem registrar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis. É necessário informar o nome, CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago em 2024.
Embora o aluguel pago não seja dedutível para pessoas físicas, declarar corretamente garante mais segurança em caso de comprovações futuras.

Quais documentos guardar
Tanto locadores quanto locatários devem guardar:
- Contrato de locação
- Recibos ou comprovantes de pagamento
- DARFs pagos (locadores)
- Informe de rendimentos (quando aplicável)
Esses documentos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.
Cuidados para evitar problemas
Omissões, dados errados ou valores sem detalhamento mensal podem levar a inconsistências e retenção na malha fina. Verifique todas as informações antes de enviar sua declaração.
CRECI 15.193-J